O assunto para muitas pessoas é desagradável, mas quando nos deparamos profissionalmente com os problemas enfrentados por muitas famílias que nos procuram para realizar um planejamento sucessório, normalmente utilizando a criação de pessoas jurídicas, este instrumento, previsto há muito tempo na legislação brasileira, acaba sendo um importante aliado para definir a destinação de um patrimônio, pequeno ou grande, construído ao longo de uma vida.
“Filhos...Filhos? Melhor não tê-los! Mas se não os temos, como sabê-los’, já dizia o poeta Vinícius de Moraes.
Filhos são normalmente criados no mesmo lar, pelo mesmo pai e mãe e ainda que no decorrer do tempo haja um divórcio, em regra a guarda é compartilhada. Recebem o mesmo carinho e afeto, estudam na mesma escola e estão acostumados a ter a mesma rotina.
Mas filhos são indivíduos e têm personalidade própria, vontades, desejos, habilidades e dificuldades diferentes, mesmo quando gêmeos univitelinos. Então a criação, que parece ser a mesma, em verdade não é, e ajustes são necessários.
Apesar de uma rotina familiar comum a todos, os filhos são absolutamente diferentes em termos emocionais, habilidades, dificuldades, desejos pessoais e profissionais.
Pouca gente sabe mas são poucas as hipóteses onde o testador (pessoa que faz o testamento) pode atribuir a totalidade de seu patrimônio a seus herdeiros. Em regra, é possível testar apenas 50% de seu patrimônio, principalmente quando o testador teve filhos, a quem tem direito aos outros 50%.
Pais e mães sabem do que eu estou falando
A expectativa de qualquer casal é sempre no sentido de formá-los bons cidadãos, boas pessoas, bons maridos, boas esposas e bons profissionais, mas o tempo, a realidade da vida e o indivíduo se impõem, afetando o relacionamento familiar emocional e patrimonialmente.
E, quando infelizmente há um divórcio ou um falecimento precoce, novas uniões nascem com terceiros, muitas vezes com novos filhos, gerando diferentes ligações familiares, com reflexos de toda sorte.
As perguntas que recebemos em nosso escritório são as mais variadas, assim como os indivíduos e suas necessidades e não raro lançamos mão do testamento de fixar determinadas regras que garantirão a vontade de quem quer preservar a unidade e continuidade familiares.
Mas então realmente vale a pena fazer um testamento?
Apesar das restrições, um elemento importante que pode ser definido em testamento, mesmo sobre a parte dos herdeiros: são cláusulas de proteção patrimonial como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Em outras palavras, é possível, por exemplo e mediante justificativa, fixar que sobre o único imóvel que eu testador possuo no momento de minha passagem, não possa ser objeto de penhora por dívida de um de meus filhos junto a bancos, pessoas ou outros credores.
Também posso fixar, por exemplo, que mesmo que minha filha tenha casado em comunhão total de bens - fato raro hoje em dia, mas já acompanhamos casos com esta situação - os bens que vou deixar para ela não farão parte de qualquer partilha, seja no divórcio de minha filha ou seja caso de morte.
E, por fim, posso fixar que o imóvel que estou deixando a meus filhos, por ser um imóvel comercial de rendas para o sustento destes, não pode ser vendido por determinado tempo ou até que todos os herdeiros tenham atingido determinada idade.
O testamento permite também a fixação de um administrador dos bens legados deixados aos filhos por pessoa de confiança do testador, pode constituir rendas específicas a filhos e netos, bem como pode fixar restrições ao uso dos bens, principalmente imóveis.
Pode ainda constituir um tutor para filhos menores ou curador para os maiores interditados em juízo, determinar que se quitem dívidas, pode reconhecer paternidade, confessar dívidas, beneficiar o cônjuge para que este fique com uma parcela maior do patrimônio e até deserdar herdeiros que tenham praticado atos contra a honra e a integridade física do testador.
Pode, por fim, dispor sobre tratamento médico antes da morte, em caso de doença grave ou acidente, o chamado testamento vital, garantindo ao testador a possibilidade de negar um determinado tratamento numa situação de inconsciência sem que isso signifique um ônus emocional familiar, em termos de desligar aparelhos ou aplicar um determinado tratamento paliativo.
São muitas, pois, as possibilidades de fixação de regras testamentárias, as vezes não vinculadas necessariamente a questões patrimoniais.
E por falar em patrimônio, o custo de um testamento no Estado de São Paulo é fixo, atualmente na casa dos R$ 1.800,00, independentemente do patrimônio envolvido.
E aí, já pensou em fazer um testamento?
Fonte: Rogério Aleixo Pereira é sócio do escritório Aleixo Pereira Advogados.
......................................
Somos especializados em Contabilidade Empresarial.
Solicite hoje mesmo um orçamento e comprove.